CONTRATO DE REVENDA DE SOFTWARE - PARTNERS TI - Contrato REV-20260613991
Por este instrumento particular de Contrato de Revenda de Software, entre si fazem:
De um lado a empresa MARANGON E OLIVEIRA LTDA – PARTNERS SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 11.524.313/001-65, estabelecida à Rua Carlos Gomes, 336/1001 – Vila Rodrigues, Passo Fundo, RS, representada por seu sócio, Paulo Roberto Gonçalves Marangon, portador da Carteira de Identidade nº 7062994038 e do CPF nº 801.679.18087, doravante denominada FORNECEDORA.
De outro lado, a ___________________ inscrita no CNPJ: ___________________, estabelecida ___________________, nº ___ , ___________________, ___________________-__, neste ato representada por ___________________, Sócio/Proprietário, doravante denominada REVENDA, os quais ajustam-se e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições para revenda dos softwares desenvolvidos e comercializados pela FORNECEDORA, conforme tabela de preços em anexo, sendo de responsabilidade da REVENDA a apresentação comercial, setup, treinamento inicial e faturamento direto ao CLIENTE final.
1.2 - A REVENDA poderá oferecer períodos de teste aos CLIENTEs finais, sendo que o faturamento será realizado com base na data de corte estabelecida pela FORNECEDORA.
1.3 - A FORNECEDORA fornecerá todo o suporte técnico necessário à REVENDA, podendo o CLIENTE final, após setup e treinamento, contatar diretamente o suporte da FORNECEDORA caso autorizado pela REVENDA.
1.4 - A FORNECEDORA se compromete a incluir os dados da REVENDA como "Revenda Autorizada" em seu site, mediante autorização expressa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA REVENDA
2.1 - Apresentar e comercializar os softwares da FORNECEDORA junto ao mercado.
2.2 - Realizar o setup (instalação e configuração) dos softwares, podendo cobrar valor adicional conforme complexidade.
2.3 - Ministrar treinamento inicial aos CLIENTEs finais.
2.4 - Efetuar o faturamento diretamente ao CLIENTE final, podendo estabelecer valores mensais conforme sua política comercial, utilizando a tabela da FORNECEDORA como referência.
2.5 - Manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas fornecidas pela FORNECEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
3.1 - Fornecer os softwares objeto deste contrato, com todas as funcionalidades contratadas.
3.2 - Prestar todo o suporte técnico necessário à REVENDA para correta implementação e funcionamento dos softwares.
3.3 - Gerar boleto mensal consolidado com todas as contas ativas da REVENDA.
3.4 - Fornecer material de marketing e técnico para auxiliar na comercialização.
3.5 - Realizar a manutenção da plataforma PARTNERS TI, que tem por objetivo fornecer novas versões do sistema, compreendendo:
a) Fornecer versões atualizadas do sistema ao REVENDA, com novas funcionalidades que eventualmente forem incluídas pela PARTNERS TI para compor novas versões;
b) Correções de problemas internos da Plataforma PARTNERS TI que forem identificadas por usuários do software e/ou analista(s) de suporte da PARTNERS TI;
c) Melhorias e ajustes em geral que forem realizadas pela PARTNERS TI, visando acompanhar a evolução tecnológica.
3.6 - É de responsabilidade do REVENDA providenciar e manter a infraestrutura necessária que permita a utilização da PARTNERS TI em seus aparelhos celulares e computadores, tais como:
a) Configuração mínima exigida para o bom funcionamento da plataforma PARTNERS TI;
b) Manutenção, licenciamento de softwares, conexões de rede e Internet em velocidade compatível que permita(m) ao sistema acessar a sua base de dados;
c) Responsabilidade pelo suporte próprio do REVENDA.
3.7 - A PARTNERS TI se compromete a disponibilizar a sua plataforma em iguais condições de uso e suporte, adotando junto a todos os Usuários do REVENDA as medidas necessárias para evitar prejuízos de seu funcionamento.
3.8 - A plataforma está publicada na internet e diretamente integrada ao funcionamento do(s) sistema(s) WhatsApp, onde a PARTNERS TI se compromete a oferecer o software (disponível) por 92% (noventa e dois por cento) do tempo em cada mês, ou seja, poderá ficar indisponível em alguns momentos, contemplando até 8% (oito por cento) de indisponibilidade, salvo as hipóteses de inconsistências de serviços de terceiros ou nos casos fortuitos ou de força maior.
3.9 - Não será contabilizado como período indisponível, para cálculo do SLA, o tempo em que o WhatsApp estiver indisponível por problemas técnicos na plataforma ou servidores do WhatsApp.
3.10 - Ocorrendo falhas e intermitências na plataforma PARTNERS TI, a PARTNERS TI se compromete a empreender todos os esforços para a solução acerca do problema, fornecendo o correspondente Suporte Técnico ao REVENDA.
3.11 - O REVENDA deverá seguir todos os procedimentos de segurança em função de surgimento de eventuais ameaças virtuais.
3.12 - Havendo necessidade de execução de serviços diversos destes descritos no presente Instrumento, deverão as partes, em livre acordo de vontades, pactuarem uma nova forma de remuneração mediante um Termo Aditivo.
3.13 - A PARTNERS TI não será responsabilizada por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas nas Plataformas ou App PARTNERS TI, WhatsApp, Servidores, seja por caso fortuito ou força maior, imperfeito manejo ou execução, negligência, imperícia, imprudência, ou ainda em razão de mau uso dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 - A REVENDA pagará à FORNECEDORA o valor correspondente ao custo dos softwares conforme tabela em anexo, podendo estabelecer valor de revenda livremente ao CLIENTE final.
4.2 - O pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês, referente à fatura do mês anterior.
4.3 - Em caso de atraso superior a 10 dias, os sistemas dos CLIENTEs da REVENDA serão suspensos até a regularização.
CLÁUSULA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
5.1 - As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e regulamentações correlatas.
5.2 - A REVENDA atuará como Operadora de Dados e a FORNECEDORA como Controladora, sendo de responsabilidade de ambas a adequada proteção dos dados pessoais tratados.
5.3 - As Partes implementarão medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 - Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os softwares, incluindo mas não se limitando a copyrights, patentes, segredos comerciais e marcas registradas, são e permanecerão de propriedade exclusiva da FORNECEDORA.
6.2 - Este contrato não transfere à REVENDA qualquer direito de propriedade sobre os softwares, conferindo apenas o direito de revenda nos termos aqui estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E VIGÊNCIA
7.1 - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por 12 meses, renovável automaticamente por igual período, salvo comunicação de rescisão com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência.
8.2 - Em caso de descumprimento de qualquer cláusula por qualquer das partes, a parte lesada poderá rescindir imediatamente o contrato.
CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE
9.1 - As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso durante a vigência deste contrato e após seu término.
9.2 - A FORNECEDORA, não poderá contatar diretamente o CLIENTE final da revenda, a não ser que o CLIENTE contate a FORNECEDORA, mesmo assim, apenas para tratar de suporte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por aditivo escrito e assinado por ambas as partes.
10.2 - As Partes elegem o foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.